FGV 2026.2Questão 47de 60A Reforma Tributária do Consumo, em implementação no Brasil por meio da Lei Complementar nº 214/2025, promove

GeografiaReforma Tributária do Consumo

Numeração da prova tipo 1.

A Reforma Tributária do Consumo, em implementação no Brasil por meio da Lei Complementar nº 214/2025, promove uma das maiores mudanças no sistema de tributos indiretos das últimas décadas.

A esse respeito, é correto afirmar que a reforma

  1. Alternativa A, a correta: unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços.Resposta
  2. Alternativa B: passa a cobrar os impostos no estado onde o produto será fabricado (origem), incentivando a disputa pela captação de empresas mediante oferta de descontos.
  3. Alternativa C: mantém os tributos atuais (PIS, ICMS e ISS) inalterados, mas reduz suas alíquotas em 10% para diminuir a carga tributária sobre o consumidor final.
  4. Alternativa D: transforma o ICMS em um imposto de competência federal, retirando dos estados o poder de arrecadar tributos sobre circulação de mercadorias.
  5. Alternativa E: institui um imposto seletivo, ou "imposto do pecado", sobre produtos importados de luxo, como carros esportivos e joias.
Resolução do Jazz

O que a questão pede: identificar a afirmação correta sobre a Reforma Tributária do Consumo regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Etapa 1. O núcleo da reforma: a reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual. Os federais PIS e Cofins dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IPI tem a alíquota zerada (fica só para proteger a Zona Franca de Manaus); o estadual ICMS e o municipal ISS dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A alternativa simplifica ao pôr o IPI na conta, mas é a única que descreve o núcleo da reforma. É isso que a alternativa (A) descreve: "unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos".

Etapa 2. Os outros pilares que ajudam a eliminar alternativas: a cobrança passa a ser no destino (onde o bem é consumido), o que esvazia a guerra fiscal; estados e municípios continuam arrecadando, agora pelo IBS, gerido por um comitê gestor compartilhado; e o Imposto Seletivo incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

  • (B) cai porque a reforma faz o contrário: adota a cobrança no destino justamente para acabar com a disputa por empresas via descontos (guerra fiscal).
  • (C) cai porque os tributos atuais são extintos e substituídos, e não mantidos com alíquota reduzida em 10%.
  • (D) cai porque o ICMS não vira tributo federal; é absorvido pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.
  • (E) cai porque o Imposto Seletivo, o "imposto do pecado", mira bens nocivos à saúde e ao meio ambiente (cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, extração mineral), e não produtos importados de luxo.

Resposta: alternativa A.

Confere com o gabarito oficial preliminar da FGV. Ver o caderno da banca

Reforma Tributária do Consumo

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